065310 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Correia Guedes
Processo: 065310
ACORDAO
Descritores: Assembleia geral, Conceito, Sociedade comercial, Contestação, Alegações, Recurso, Convocatoria
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005225
Nr Documento: SJ197412100653102
Indicações Eventuais: JOSE TAVARES SOCIEDADE E EMPRESAS COMERCIAIS PAG306. ADRIANO ANTERO COMENTARIO AO CODIGO COMERCIAL 2ED PAG404.
Referência Publicação: BMJ N242 ANO1975 PAG305
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5710773f3aaa5c26802568fc00399115
Sumário
I - São assembleias gerais ordinarias aquelas que nos, primeiros tres meses de cada ano, tem de realizar-se para tratar, alem de eventuais assuntos, dos referidos nos ns. 1 e 2 do artigo 179 do Codigo Comercial, todas as outras assembleias são extraordinarias. II - O presidente da assembleia geral não e competente para convocar assembleias gerais extraordinarias. III - E na contestação e não nas alegações de recurso que deve ser invocada a anulabilidade da assembleia geral e factos que revelem a sua confirmação pelos interessados, nos termos do artigo 288 do Codigo Civil.