9950088 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 9950088
ACORDAO
Descritores: Conflito de competência, Anulação de julgamento, Ampliação da matéria de facto, Tribunal competente
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00026024
Nr Documento: RP199905109950088
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6f8c3142bc79e43a8025686b00672f06
Sumário
I - Se um julgamento foi anulado com vista à ampliação da matéria de facto, o prosseguimento da respectiva acção é da competência do tribunal que o tinha efectuado, não sendo relevantes as modificações da competência decorrentes da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, de 4 de Agosto de 1990, pois não estamos em fase anterior ao início do julgamento em 1ª instância a que alude o artigo 3 n.1 dessa Lei.