9630910 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 9630910
ACORDAO
Descritores: Contrato, Contrato de arrendamento, Contrato-promessa, Contrato inominado, Qualificação, Centro comercial
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020418
Nr Documento: RP199702069630910
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c68664dda41b2bca8025686b0066f1e1
Sumário
I - Nem sempre é fácil distinguir entre o contrato- -promessa e o próprio contrato prometido. II - A qualificação deverá ser encontrada essencialmente em face da interpretação da vontade real dos contraentes. III - O contrato de instalação de logistas em centro comercial é um contrato atípico ou inominado. IV - O centro comercial e as lojas que o compõem constituem uma realidade estrutural e funcionalmente diferente do vulgar e isolado estabelecimento de rua. V - Tratando-se de um contrato definitivo atípico, o contrato não está sujeito, para a sua existência e validade, a qualquer formalidade, designadamente escritura pública.