014789 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 014789
ACORDAO
Descritores: Reversão de execução, Responsabilidade do gerente, Gerente de facto e de direito, Culpa funcional, Protecção dos credores sociais, Lei inovadora, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Carvalho , João
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00037419
Nr Documento: SA219930428014789
Data de Entrada: 01/07/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/56efadb6a6abdaf5802568fc0039331b
Sumário
I - A responsabilidade dos gestores societários, nos termos do art. 16 do CPCI, assentava numa culpa funcional, dispensando, por isso, a imputação respectiva a um comportamento individual, antes se ligando ao mero exercício do cargo ou função de gerente - de facto e de direito. II - O Dec.-Lei 68/87 veio alterar substancialmente tal responsabilidade que passou a depender da existência de culpa subjectiva baseada na inobservância de disposições legais ou contratuais destinadas à protecção dos credores sociais. III - Assim, tal diploma é profundamente inovador e não interpretativo, não se aplicando retroactivamente.