016517 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 016517
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Santos , Rui
Recorridos: Se da Saude - Se do Ensino Superior
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA SAUDE E SE DO ENSINO SUPERIOR. DESP SE DA SAUDE DE 1981/05/13.
Nr Convencional: JSTA00007285
Nr Documento: SA119821209016517
Data de Entrada: 26/08/1981
Aditamento: Operada a revogação dos actos impugnados, verifica-se a impossibilidade superveniente da lide, nos termos da alinea e) do artigo 287 do Codigo do Processo
Civil, não devendo ser exercida qualquer actividade processual tendente a apreciar a eventual ilegalidade da interposição do recurso.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/15bdbd6ef74638d0802568fc00386380
Sumário
A revogação, na pendencia do recurso, dos actos nele impugnados, determina a extinção do recurso, por impossibilidade superveniente da lide.