004685 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 004685
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Inquirição de testemunhas, Nulidade, Acto punitivo, Fundamentação, Decisão discordante com o relatorio do instrutor
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026387
Nr Documento: SA119560323004685
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4a9f44f46a495190802568fc0037c965
Sumário
I - Não se verifica nulidade do processo disciplinar quando os autos mostram que a testemunha, indicada para depor a certa materia, foi inquirida sobre o ponto que efectivamente interessava a defesa, tal como esta foi deduzida. II - A obrigação de fundamentar o despacho, estabelecida no artigo 56, paragrafo 1, do Estatuto Disciplinar, so existe quando houver divergencia entre a proposta e a decisão, e não quando a discordancia se verificar em relação as conclusões do instrutor.