0009565 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Granja da Fonseca
Processo: 0009565
ACORDAO
Descritores: Inibição da faculdade de conduzir, Pena acessória, Suspensão da execução da pena, Caução de boa conduta
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00023904
Nr Documento: RL199806020009565
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/36738cf2ecb9f83c8025680300053e82
Sumário
I - A finalidade da pena principal é a de proteger os bens jurídicos e reintegrar socialmente o arguido. II - A pena acessória de proibição de conduzir visa prevenir a perigosidade do agente. III - A suspensão da execução da pena acessória prevista em II só é admissível no campo do ilícito contraordenacional. IV - A prestação da caução de boa conduta está subordinada àquela suspensão.