98B915 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira de Almeida
Processo: 98B915
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Rendas vencidas na pendência da acção, Defesa, Depósito de renda, Pagamento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00036190
Nr Documento: SJ199902180009152
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA CORRENTE.
Referência Publicação: BMJ N484 ANO1999 PAG355
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/12eadaac3432e500802568fc003b9595
Sumário
I - O incidente de depósito de rendas vencidas na pendência da acção tem uma dupla natureza e função - como medida preventiva, protege o arrendatário evitando que o montante das rendas se acumule tornando impossível o pagamento liberatório; como medida coactiva, protege o senhorio e compele o arrendário não deixando que se aproveite da demora do processo. II - A única defesa admissível do locatário para evitar o despejo é a prova do pagamento ou do depósito - irreleva a simples invocação de uma eventual mora accipiendi.