022018 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 022018
ACORDAO
Descritores: Companhia de seguros, Tarifa geral do ramo de incendios, Homologação, Acto normativo, Multa
Recorrente: Comp Seguros Mundial Confiança-ep
Recorridos: Se do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TESOURO DE 1984/10/23.
Nr Convencional: JSTA00023178
Nr Documento: SA119870317022018
Data de Entrada: 02/01/1985
Áreas Temáticas: DIR SANCIONATORIO.; DIR ECON - DIR SEG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/545de85c71e88bee802568fc003779af
Sumário
Infringe o artigo 4 paragrafo unico do Decreto-Lei n. 26484, de 31.03.36, uma companhia de seguros que infringe o artigo 28 da Tarifa Geral do Ramo de Incendio, sendo o seu comportamento punivel pelo artigo 71 do Decreto de 21.10.1907, corrigido quanto aos quantitativos da multa (vd. Decreto-Lei 47413, de 23.12.66 artigo 9-1-a); Decreto-Lei 667/76, de 5/8 artigo 18-1; e Decreto-Lei 296/77, de 20.7). A homologação pelo Ministro das Finanças da Tarifa Geral do Ramo de Incendio, faz com que esta se tenha tornado num conjunto de comandos legais dirigido as companhias seguradoras.