9451203 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9451203
ACORDAO
Descritores: Execução, Ineptidão da petição inicial, Arguição, Petição inicial, Embargos de executado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013929
Nr Documento: RP199505099451203
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d91c354f6925fc898025686b0066aec4
Sumário
I - Na acção executiva, a ineptidão da petição inicial não releva em si mesma, mas apenas enquanto constitui inexequibilidade do título. Assim, sob pena de intempestividade, o embargante deve alegar logo na petição dos embargos de executado tal ineptidão, por falta de título executivo ou inexequibilidade do mesmo.