075127 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lima Cluny
Processo: 075127
ACORDAO
Descritores: Despacho saneador, Aclaração, Tempestividade, Reclamação do questionário, Tributação, Prazo, Interrupção, Suspensão, Reclamação da especificação
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00023577
Nr Documento: SJ198705200751272
Indicações Eventuais: A VARELA BEZERRA NORA MANUAL DE PROC CIV 2ED PAG422.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4aa88625febf5a8b802568fc003ac481
Sumário
I - O prazo de cinco dias para deduzir reclamação contra a especificação e questionário não se interrompe, nem suspende, pelo facto de haver sido pedida a aclaração do despacho saneador "stricto sensu". II - A simples circunstância de se haver deduzido reclamação intempestiva não justifica tributação ao abrigo da alínea g) do n. 2 do artigo 43 do Código das Custas Judiciais.