9930762 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9930762
ACORDAO
Descritores: Arresto, Indeferimento liminar, Livrança, Pagamento, Avalista, Direito de regresso, Analogia, Fiança, Divisão, Responsabilidade, Aval
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00026382
Nr Documento: RP199907019930762
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/27879d139c6a45a78025686b00673757
Sumário
I - O avalista, no aval colectivo, que paga a livrança não tem em relação aos restantes um direito cambiário, sendo as relações entre todos regidas pelo direito comum, recorrendo-se às normas da fiança, por mais próximas. II - Na falta de convenção, opera a regra da divisão proporcional de responsabilidade entre os vários co- -avalistas.