I- A questão da incompetência (em razão da hierarquia) do STA para um recurso é de conhecimento oficioso e prioritário; e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra.
II- A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia, que cabe ao Tribunal Tributário de 2 Instância, para conhecer de recurso directo de decisão jurisdicional de um tribunal tributário de 1 instância que não se restrinja a matéria de direito.
III- Envolve matéria de facto averiguar se antes da sentença ou antes da petição de impugnação o recorrente desconhecia quem fora a entidade que proferira o despacho impugnado.