9140536 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Calheiros Lobo
Processo: 9140536
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais voluntarias, Extinção do procedimento criminal, Amnistia
Decisão: Julgado extinto o procedimento criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001750
Nr Documento: RP199110309410536
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e426655fa381d8888025686b00662a6e
Sumário
I- O crime de ofensas corporais p. e P. no art. 142 n. 1 do C. P. encontra-se amnistiado nos termos do art. 1 alinea a) da Lei 23/91 desde que aquelas não tenham provocado ao ofendido mais que 10 dias de doença e impossibilidade para o trabalho.