007534 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 007534
ACORDAO
Descritores: Funcionário ultramarino, Aposentação, Limite de idade, Tempo de serviço
Recorrente: Pinto , Antonio
Recorridos: Sse do Fomento Ultramarino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO DE 1967/03/20.
Nr Convencional: JSTA00018053
Nr Documento: SA119680209007534
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3d83ca31093649f4802568fc0038efe5
Sumário
O funcionário da administração ultramarina que, até atingir o limite de idade, ultrapassou em muito o mínimo de 15 anos de serviço, goza do direito de aposentação que lhe foi negado pelo despacho recorrido.*