043006 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 043006
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Incitamento ao uso ilícito de droga, Crime autónomo, Traficante
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00016474
Nr Documento: SJ199209230430063
Referência Publicação: BMJ N419 ANO1992 PAG422
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8f57e2cdfe452ce2802568fc003a3ead
Sumário
I - O crime de incitamento ao uso de estupefacientes previsto no artigo 29, n. 1, do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, tanto pode ser praticado por traficante como por qualquer outra pessoa, pois o interesse protegido é o de que não haja novos viciados, mais pessoas a entrarem no concurso de drogas. II - Este crime é um crime autónomo relativamente a tráfico de drogas previsto no artigo 23 do Decreto-Lei n. 430/83.