0011437 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Francisco Marcolino
Processo: 0011437
ACORDAO
Descritores: Alteração não substancial dos factos, Julgamento, Provas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00032069
Nr Documento: RP200105230011437
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6416f6caaddfd20580256af50034d447
Sumário
Anulada a sentença relativamente a factos que não constavam da acusação nem foram alegados pela defesa, e ordenado novo julgamento a fim de, relativamente aos factos que foram objecto de alteração, ser dado cumprimento ao disposto no artigo 358 n.1 do Código de Processo Penal, não pode o tribunal, no novo julgamento, aproveitar, quanto àqueles factos, a prova produzida no julgamento anterior.