9350022 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 9350022
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Reforma, Caducidade, Competência material, Competência territorial, Repetição do indevido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00013066
Nr Documento: RP199311159350022
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1c6ad6713d604cc78025686b00668b65
Sumário
Residindo um trabalhador em Braga, se esse trabalhador se reformou por invalidez com efeitos reportados a 14/03/91 e a caducidade do contrato emergente dessa reforma só ocorreu aos 31/10/91, e se a empresa patronal desse trabalhador com sede em Lisboa propõe no Tribunal do Trabalho de Braga uma acção contra o mesmo trabalhador a exigir-lhe o pagamento de salários indevidos posteriores à data a que foi reportada a reforma e outros adiantamentos, esse Tribunal do Trabalho de Braga é materialmente competente para a acção.