Na alinea m) do artigo 2 da Lei n. 17/82, de 2 de Julho, a idade da ofendida so funciona para o caso do perdão. Assim, deve ser considerado amnistiado o crime de estupro (artigo 392 do Codigo Penal de 1886) cometido quando a ofendida não tinha ainda
16 anos de idade, mas veio a casar antes da publicação daquela Lei n. 17/82.