037099 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 037099
ACORDAO
Descritores: Estupro, Amnistia
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00002539
Nr Documento: SJ198311160370993
Referência Publicação: BMJ N331 ANO1983 PAG340
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/63dc895800de116c802568fc0039588e
Sumário
Na alinea m) do artigo 2 da Lei n. 17/82, de 2 de Julho, a idade da ofendida so funciona para o caso do perdão. Assim, deve ser considerado amnistiado o crime de estupro (artigo 392 do Codigo Penal de 1886) cometido quando a ofendida não tinha ainda 16 anos de idade, mas veio a casar antes da publicação daquela Lei n. 17/82.