I- É da exclusiva competência das instâncias a interpretação das cláusulas dos contratos, dado se considerar isso como matéria de facto.
II- Ao Supremo Tribunal de Justiça compete apenas apreciar se nessa interpretação efectuada pelas instâncias foram respeitados os comandos legais expressos nos artigos 236 a
238 do Código Civil.
III- Entende-se que há abuso de direito quando ele é exercido
"em termos clamorosamente ofensivos da justiça", ou quando a sua aplicação no caso concreto resultaria intoleravelmente ofensiva do nosso sentido ético- -jurídico".
IV- Se o contrato foi livremente negociado, não se vê em que é que a sua denúncia seja abusiva.