013123 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 013123
ACORDAO
Descritores: Credito agricola de emergencia, Emprestimo, Fundamentação de facto, Fundamentação de direito
Sumário
Um despacho que em 5-3-79 indeferiu pedido de financiamento, formulado ao abrigo do credito agricola de emergencia, para aquisição de ceifeira- -debulhadora e enfardadeira devia conter fundamentos de facto suficientes e de direito, sob pena de vicio de forma, determinante da sua anulação.