013123 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 013123
ACORDAO
Descritores: Credito agricola de emergencia, Emprestimo, Fundamentação de facto, Fundamentação de direito
Recorrente: Ucp Pão para Todos
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/03/05.
Nr Convencional: JSTA00003453
Nr Documento: SA119841206013123
Data de Entrada: 27/04/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e50d52e03ba36b95802568fc00382bfc
Sumário
Um despacho que em 5-3-79 indeferiu pedido de financiamento, formulado ao abrigo do credito agricola de emergencia, para aquisição de ceifeira- -debulhadora e enfardadeira devia conter fundamentos de facto suficientes e de direito, sob pena de vicio de forma, determinante da sua anulação.