1- Como o vocabulo " contratar " e susceptivel de um duplo sentido, juridico e corrente, deve entender-se que as partes o empregaram na sua significação vulgar e com a compreensão que normal e habitualmente lhe e atribuida, sendo, por isso, de considerar como entranhados na linguagem corrente, com um sentido exacto, fora do seu conceito estritamente juridico.
2- A não ser assim, os tribunais dificilmente se moveriam em grande numero de casos no sentido da sua solução, pois sempre encontrariam escolhos linguistico-formais a impedir a realização da justiça.
3- As respostas aos quesitos não tem de ser meramente afirmativas ou negativas, podendo ser restritivas ou explicativas, desde que se contenham dentro da materia articulada.
4- A formação do contrato consiste num " processo ", isto e, numa sequencia de actos e comportamentos humanos, coordenados entre si segundo um modelo, não ja natural e " necessario ", mas sim pre-fixado, de modo completamente convencional e arbitrario, pelo direito ( pelos diversos direitos ).
5- Se essa determinada sequencia de actos e comportamentos humanos corresponde ao esquema estabelecido pelo ordenamento juridico ( e de modo diverso, pelos diversos ordenamentos juridicos ) então pode dizer-se que esse determinado contrato se formou ou concluiu, ou " ganhou existencia ".