047898 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 047898
ACORDAO
Descritores: Sentença penal, Requisitos, Fundamento de facto, Falta de fundamentação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030463
Nr Documento: SJ199505110478983
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b8bf57479d9fa58b802568fc003b13d9
Sumário
A regra do parágrafo 4 do artigo 505 do C.P.P. de 1929 ainda hoje deve, na prática, ser seguida. Afastado um arguido do círculo de factos materiais ou naturalísticos que eram objecto da acusação, quedam tais factos prejudicados isto é, sem utilidade, nesse processo.