I- Comete a infracção prevista e punida no artigo
105, segunda parte, aplicavel ex vi do seu paragrafo 1, alinea a), do Codigo do Imposto de Transacções o produtor que não processa facturas relativamente a fornecimentos feitos a clientes e que não liquida ou liquida por importancias inferiores as devidas o imposto de transacções em varias facturas.
II- Não e de conhecer de irregularidade processual ou nulidade secundaria que não tenha sido arguida no prazo fixado no artigo 100 do
Codigo de Processo Penal, aplicavel por força do disposto na alinea c) do paragrafo unico do artigo 1 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.