0124346 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 0124346
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Adiamento, Falta de testemunha
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00012873
Nr Documento: RP199010240124346
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8a8daf2c4a349e1f8025686b00668b62
Sumário
I - A falta de testemunha à audiência de julgamento não dá lugar ao adiamento desta, se não no condicionalismo do n. 2 do artigo 311 do Código de Processo Penal. II - Mas, mesmo nesse caso, não poderá haver mais que um adiamento. III - Deste modo, se a audiência já foi adiada uma vez por falta de uma testemunha, não poderá sê-lo outra vez, ainda que a mesma testemunha não tenha sido notificada para a segunda audiência. IV - O regime descrito está de acordo com o sistema da continuidade de audiência consagrada no artigo 328 do Código de Processo Penal, o que se tornaria impossível sem uma contenção rigorosa de adiamentos.