I- A alinea b) do artigo 134 do Estatuto do Oficial do Exercito, aprovado pelo Dec-Lei 176/71, abrange todos os casos em que o oficial se considere prejudicado quanto a mudança de situação, independentemente de o acto impugnado haver ou não mantido a situação anterior.
II- Aquele preceito ficou inconstitucionalizado a partir da vigencia da Constituição da Republica revista, por desconformidade com o seu artigo 218.