012103 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 012103
ACORDAO
Descritores: Arguição de inconstitucionalidade, Estatuto do oficial do exercito, Inconstitucionalidade material, Contencioso administrativo militar, Competencia do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Reis , Jorge
Recorridos: Ceme
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002278
Nr Documento: SAP19850416012103
Data de Entrada: 17/05/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL. DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b1b7e61bef52462802568fc00381b97
Sumário
I - A alinea b) do artigo 134 do Estatuto do Oficial do Exercito, aprovado pelo Dec-Lei 176/71, abrange todos os casos em que o oficial se considere prejudicado quanto a mudança de situação, independentemente de o acto impugnado haver ou não mantido a situação anterior. II - Aquele preceito ficou inconstitucionalizado a partir da vigencia da Constituição da Republica revista, por desconformidade com o seu artigo 218.