I- a) A simples saida do marido do domicilio conjugal, o qual depois deixou uma pensão a mulher, sem a demonstração de um proposito ofensivo, não integra os requisitos exigidos pela alinea f) do artigo 1778 do Codigo Civil para o divorcio. b) Uma bofetada dada pelo marido a mulher, em estado de exaltação, durante uma discussão com ela havida, por esta acompanhar e receber no domicilio conjugal, a amante de um filho, acerca de quem tinha razões de considerar de conduta muito suspeita, não traduz o desinteresse pelo conjuge e pela familia, nem tão-pouco o desaparecimento da efectio coniugalis que e o verdadeiro fundamento da dissolução do casamento. c) A expressão "desgraçada", dita pelo reu marido a autora sua mulher, não tem conteudo gravemente ofensivo, designadamente por se tratar de uma pessoa doente e não muito feliz.
II- Provados os factos acima referidos não pode decretar-se o divorcio nos termos do artigo 1778 do Codigo Civil.