9830303 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Custódio Montes
Processo: 9830303
ACORDAO
Descritores: Despacho saneador, Competência material, Declaração, Arresto, Responsabilidade civil, Indemnização, Princípio da adesão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023451
Nr Documento: RP199804309830303
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/737506f8600af0328025686b00671435
Sumário
I - No saneamento do processo o tribunal não é obrigado a dizer tabelarmente que é competente em razão da nacionalidade, da matéria e do território, devendo apenas pronunciar-se sobre tais matérias se for caso disso, designadamente se a questão for suscitada ou se for evidente a incompetência do tribunal. II - É competente o tribunal comum - civil - para decidir de pedido de arresto contra um eventual arguido em processo criminal e contra a mulher deste, alheia ao processo crime.