I- Respeitando o principio do contraditorio, e devendo toda a prova ser produzida na audiencia de julgamento, os Tribunais julgam segundo a sua convicção formada sobre a livre apreciação das provas, de modo a chegar a conclusão que lhes parecer justa, não sendo licito ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, exercer censura sobre a forma como os tribunais de instancia chegam as conclusões sobre a materia de facto.
II- Responde como cumplice aquele que acompanha o autor sabendo que ele vai praticar o crime de homicidio mas não o determinou a executar os respectivos factos, nem tomou parte directa na sua execução, prestando porem intencionalmente ao autor o auxilio da sua presença apoiante e recebendo posteriormente uma compensação pecuniaria, previamente combinada, por esse auxilio.