043773 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abranches Martins
Processo: 043773
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Introdução em casa alheia, Concurso de infracções, Reincidência
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019119
Nr Documento: SJ199305120437733
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a86514ff71c4e3ae802568fc003a590b
Sumário
I - Se o furto foi praticado com entrada em casa alheia, este crime - o do artigo 176 do Código Penal - acumula-se com aquele, em concurso real. II - Para um arguido ser considerado "reincidente", é preciso constarem da acusação e provarem-se em audiência os pressupostos de facto a que alude o artigo 76 daquele diploma.