014418 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 014418
ACORDAO
Descritores: Infracção aduaneira, Contra-ordenação, Recurso dos tribunais aduaneiros, Recurso jurisdicional
Sumário
I - É irrecorrível a decisão do Tribunal Fiscal Aduaneiro que, em recurso de decisão de aplicação de coima, condena o arguido na coima de 25 000 escudos, desde que não se verifiquem as demais circunstâncias previstas no n. 1 do art. 73 da Lei Quadro das Contra-Ordenações, aprovada pelo DL n. 433/82, de 27 de Outubro, aplicável às contra-ordenações aduaneiras por força do art. 4, alínea b), do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras, aprovado pelo DL n. 376-A/89, de 25 de Outubro. II - Tendo o recurso para o STA sido indevidamente admitido, deve ser rejeitado.