014418 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 014418
ACORDAO
Descritores: Infracção aduaneira, Contra-ordenação, Recurso dos tribunais aduaneiros, Recurso jurisdicional
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ribeiro , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT.
Nr Convencional: JSTA00035136
Nr Documento: SA219920520014418
Data de Entrada: 22/04/1992
Indicações Eventuais: REJEIÇÃO LIMINAR.
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2eb5e7e6ff3fd38a802568fc0038df15
Sumário
I - É irrecorrível a decisão do Tribunal Fiscal Aduaneiro que, em recurso de decisão de aplicação de coima, condena o arguido na coima de 25 000 escudos, desde que não se verifiquem as demais circunstâncias previstas no n. 1 do art. 73 da Lei Quadro das Contra-Ordenações, aprovada pelo DL n. 433/82, de 27 de Outubro, aplicável às contra-ordenações aduaneiras por força do art. 4, alínea b), do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras, aprovado pelo DL n. 376-A/89, de 25 de Outubro. II - Tendo o recurso para o STA sido indevidamente admitido, deve ser rejeitado.