006370 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 006370
ACORDAO
Descritores: Supremo tribunal administrativo, Execução de sentença, Prazo, Acto de execução de sentença, Facto superveniente, Impossibilidade superveniente da lide
Decisão: Findo
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00020767
Nr Documento: SA119651119006370
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bd0570891357e3f8802568fc0037babd
Sumário
I - As execuções de acordãos, nos termos do artigo 77 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, devem julgar-se findas, por inutilidade ou por impossibilidade da lide executiva ou por falta de objecto, nos casos previstos nos artigos 663, 276, n. 3, e 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil, ex vi do disposto no artigo 103 daquele Regulamento. II - O prazo fixado no artigo 832, n. 1, do Codigo Administrativo não e de aplicar nos casos de execução de acordãos do Supremo Tribunal Administrativo.