028217 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 028217
ACORDAO
Descritores: Militar da guarda nacional republicana, Sanção estatutaria, Processo sancionatorio, Audiencia e defesa, Dispensa de serviço, Estatuto do militar da guarda nacional republicana
Sumário
I - Não merece censura o comportamento da hierarquia da GNR que, em "processo proprio" (mas não disciplinar) aplica a um soldado a sanção estatutaria de dispensa de serviço, pela pratica de factos reveladores de desonestidade e infidelidade, nos termos dos arts. 70 do DL 333/83, de 14 de Julho, 37 do Estatuto Militar da GNR e 4 do Estatuto da Praça da GNR, ambos estes estatutos aprovados pelo DL 465/83, de 31 de Dezembro. II - No procedimento sancionador conducente a aplicação de medida estatutaria, deve ser garantida ao visado a sua audiencia e defesa, como flui do n. 3 do art. 269 da CRP.