I- A falta de uma das assinaturas exigidas no convénio do cheque para a movimentação de fundos depositados na conta, não exclui a responsabilidade daquele que no cheque apôs a sua assinatura no lugar destinado ao sacador, verificados que sejam os restantes requisitos da punibilidade.
II- Constando da acusação que « o arguido preencheu, assinou e entregou a favor de Landimar - Trânsitos e Navegação Ldª, o cheque nº... : e dando-se como provado que « o arguido assinou e autorizou o preenchimento e entrega a Landimar - Trânsitos e Navegação Ldª do cheque nº... : há alteração não substancial dos factos constantes da acusação, com relevo para a decisão da causa, e não se tendo comunicado essa alteração ao arguido, cometeu-se a nulidade prevista no artigo 379 alínea b) do Código de Processo Penal cuja consequência é a nulidade da sentença e a repetição da audiência de julgamento afim de ser cumprido o n.1 do artigo
358 daquele Código.