9530630 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9530630
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Arbitragem, Decisão judicial, Ampliação do pedido, Aplicação da lei no tempo, Indemnização
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017121
Nr Documento: RP199511309530630
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/98565ca37d9ca3ea8025686b0066c597
Sumário
I - Sendo a decisão dos árbitros uma verdadeira decisão jurisdicional proferida por tribunal arbitral necessário, o processo de expropriação por utilidade pública não comporta ampliação do pedido nos termos do artigo 273 n.2 do Código de Processo Civil. II - Mesmo sendo aplicável às expropriações por utilidade pública a lei substantiva vigente ao tempo da sua publicação no Diário da República, ainda que tal ocorra no domínio do Código das Expropriações de 1976, a justa indemnização só é garantida se a importância for actualizada até ao seu efectivo pagamento.