029932 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 029932
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Grave lesão do interesse público, Conhecimento de mérito, Presunção de legalidade do acto administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034210
Nr Documento: SA119911003029932
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/52571b45b077a7a3802568fc0038c223
Sumário
I - Não pode ser, judicialmente, decretada a suspensão de eficácia do acto administrativo quando tal medida cause grave lesão do interesse público. II - No meio processual de suspensão de eficácia não podem ser conhecidos os vícios que sejam imputados ao acto cuja suspensão de eficácia se requer, antes se tem de presumir a legalidade do acto e a veracidade dos seus pressupostos.