004052 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004052
ACORDAO
Descritores: Tentativa de descaminho, Elementos necessarios, Responsabilidade penal fiscal
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024114
Nr Documento: SA419641104004052
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a41000c57d15772d802568fc0037be5a
Sumário
I - Os juizos de condenação devem basear-se em certezas, pelo que a determinação da responsabilidade criminal do arguido não pode apoiar-se em meras conjecturas. II - Para haver tentativa de delito de descaminho e necessario que o agente tenha praticado um ou mais actos que entrem na definição legal deste delito.