013389 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 013389
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Prazo de impugnação judicial, Prazo de caducidade, Ampliação da matéria de facto, Contribuição predial
Recorrente: Lisnave - Estaleiros Navais de Lisboa Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00033581
Nr Documento: SA219911127013389
Data de Entrada: 13/03/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff6777a190ea7820802568fc0038e2eb
Sumário
I - O prazo de interposição de impugnação judicial, como prazo substantivo e de caducidade que é, não se suspende nos termos do n. 3 do art. 144 do C. Processo Civil. II - Sendo insuficiente a matéria de facto fixada na sentença para decisão da questão a conhecer oficiosamente, impõe-se a sua revogação em ordem à necessária ampliação e julgamento de direito segundo o sentido definido no tribunal superior.