012751 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 012751
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Multa, Pagamento imediato da multa
Recorrente: Unidade Colectiva Popular da Ouguela Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Nr Convencional: JSTA00011891
Nr Documento: SA119850117012751
Data de Entrada: 12/02/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/16309f3a2e31328d802568fc0036ec45
Sumário
I - Quando se queira usar da faculdade a que se refere o n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil (CPC), praticando o acto no primeiro dia util seguinte ao termo do respectivo prazo, tera de efectuar-se nesse mesmo dia o pagamento da multa a que alude aquele preceito legal. II - Isto mesmo que se trate do acto de apresentação da petição do recurso contencioso, que, em obediencia a lei, deve ser efectuado perante a autoridade que praticou o acto recorrido (n. 1 do art. 2 do Dec.-Lei 256-A/77, de 17-6).