008252 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008252
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Omissão de agir, Presunção juris et de jure
Recorrente: Gaspar , João
Recorridos: Minexer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINEXER DE 1970/05/08.
Nr Convencional: JSTA00016879
Nr Documento: SA119710513008252
Data de Entrada: 27/08/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e72f898c0b72e32e802568fc0037320a
Sumário
So a inercia em decidir por parte do orgão competente da Administração e pelo prazo de noventa dias faz pressupor a presunção juris et de jure de indeferimento tacito para efeitos contenciosos (artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).