039744 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 039744
ACORDAO
Descritores: Encerramento de estabelecimento, Tráfico ilícito de drogas, Consumo de droga, Estupefacientes
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054139
Nr Documento: SA120000608039744
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/69e0b5b9c40c28df8025699200463a0b
Sumário
O poder conferido pelo nº 5 do art. 30º do Dec-Lei n° 15/93, de 22/6 ao governador civil ou entidade licenciadora do estabelecimento para determinar o respectivo encerramento só pode ser exercido mediante a verificação dos pressupostos aí enunciados, ou seja: existência de duas apreensões de substâncias ilegais devidamente notificadas ao agente e com intervalo não superior a um ano.