Descritores:Contribuição industrial, Omissão de declaração de rendimentos, Omissão de lançamento, Amnistia
Sumário
A amnistia concedida no artigo 5 do Decreto n. 217/76, de 25 de Março, abrange as omissões praticadas nas participações dos contribuintes, mesmo que o imposto ja tenha sido pago a data da sua publicação.*
000872
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A amnistia concedida no artigo 5 do Decreto n. 217/76, de 25 de Março, abrange as omissões praticadas nas participações dos contribuintes, mesmo que o imposto ja tenha sido pago a data da sua publicação.*