000872 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 000872
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Omissão de declaração de rendimentos, Omissão de lançamento, Amnistia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Cafibra-exportadora de Sisal e Materias-primas Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013235
Nr Documento: SA219770323000872
Data de Entrada: 08/10/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/64b10d57c308521a802568fc003702d7
Sumário
A amnistia concedida no artigo 5 do Decreto n. 217/76, de 25 de Março, abrange as omissões praticadas nas participações dos contribuintes, mesmo que o imposto ja tenha sido pago a data da sua publicação.*