0110927 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Nazaré de Jesus Lopes Miguel Saraiva
Processo: 0110927
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Prescrição do procedimento contra-ordenacional, Suspensão da prescrição, Aplicação subsidiária do código penal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00032834
Nr Documento: RP200112050110927
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8d90906077a5c2e780256b4f003de99a
Sumário
Só nos casos expressamente referidos no artigo 27-A do Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro, na redacção do Decreto-Lei n.244/95, de 14 de Setembro, é que existe a suspensão da prescrição do procedimento contra-ordenacional. A expressão "... para além dos casos previstos na lei" referida naquele preceito refere-se às causas de suspensão do procedimento contra-ordenacional que, como tal, se mostrem prevenidas nos próprios diplomas que definem e punem determinadas condutas como ilícito contra-ordenacional e não às constantes do artigo 120 do Código Penal.