000308 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000308
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Recusa de exibição de escrita, Processo de transgressão, Participação, Prova
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Valbaça-emp de Produtos Agricolas e Industriais Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013723
Nr Documento: SA219760428000308
Data de Entrada: 20/12/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e99052107eb1b4b4802568fc00370ca5
Sumário
I - A simples participação, desacompanhada de outras provas, não justifica uma condenação. II - A recusa de exibição prevista no artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial pressupõe oposição, pelo que tem de provar-se haver sido exigida a apresentação da escrita e documentos.