026008 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 026008
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação insuficiente, Acto constitutivo de direitos, Acto constitutivo de deveres, Desvio de poder, Ónus de prova
Sumário
I - Está suficientemente fundamentado o acto que se mostra apto a revelar a um destinatário normal, as razões determinantes da decisão e o processo lógico e jurídico que a ela conduzem. II - Não necessita de ser fundamentado o acto que não afecta qualquer direito ou interesse legalmente protegido. III - Não há vício de desvio de poder, se o autor do acto, o não pratica no exercício de poderes discricionarios. IV - Incumbe ao recorrente, que alega vício de desvio de poder, indicar os elementos integradores desse vício, de modo a demonstrar que o motivo principalmente determinante da pratica do acto, não condiz com o previsto na lei na concessão desses poderes.