0050972 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Ferreira
Processo: 0050972
ACORDAO
Descritores: Acção cível, Réu, Falecimento de parte, Habilitação de herdeiros, Sucessão, Dívida, Pagamento, Condenação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030160
Nr Documento: RP200010230050972
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2f09cf53010457b8802569ce00542397
Sumário
Os herdeiros habilitados dos primitivos réus, entretanto falecidos na pendência da causa, são condenados apenas e enquanto sucessores daqueles e não que daí resulte a sua condenação a pagar pessoalmente, pelo seu património, as dívidas deixadas pelos falecidos.