016543 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016543
ACORDAO
Descritores: Energia electrica, Isenção de imposto de transacções, Bens de equipamento, Imposto de transacções
Recorrente: Comp Portuguesa de Electricidade Cpe Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016471
Nr Documento: SA219720621016543
Data de Entrada: 16/07/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8d67292a24672418802568fc00372e18
Sumário
I - Insere-se no processo produtivo da energia electrica a sua transformação nas estações e subestações da rede de distribuição. II - Os bens de equipamento destinados a esses postos ou instalações de transformação da corrente electrica estão abrangidos pela isenção constante da verba 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.