26318A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 26318A
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Entrega de reserva, Suspensão de eficacia, Aplicação da lei no tempo, Processo pendente, Prejuizo de dificil reparação, Cessação de actividade, Cooperativa agricola
Recorrente: Ucp Agricola Rainha do Alentejo Crl
Recorridos: Minapa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAPA DE 1987/07/01.
Nr Convencional: JSTA00021241
Nr Documento: SA11988110226318A
Data de Entrada: 15/09/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a17e8b8c8b5423c9802568fc0037624e
Sumário
I - O art. 50 da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, não tem efeito retroactivo, pelo que não pode aplicar-se aos incidentes de suspensão de eficacia dos actos administrativos atributivos de reserva, que ja se encontravam pendentes antes da sua vigencia. II - São de dificil reparação os prejuizos que resultam da cessação da actividade agricola, em parte de predio rustico que esta a ser explorado por uma cooperativa agricola que e incluida pelo acto administrativo cuja suspensão se pretende numa reserva.