26318A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 26318A
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Entrega de reserva, Suspensão de eficacia, Aplicação da lei no tempo, Processo pendente, Prejuizo de dificil reparação, Cessação de actividade, Cooperativa agricola
Sumário
I - O art. 50 da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, não tem efeito retroactivo, pelo que não pode aplicar-se aos incidentes de suspensão de eficacia dos actos administrativos atributivos de reserva, que ja se encontravam pendentes antes da sua vigencia. II - São de dificil reparação os prejuizos que resultam da cessação da actividade agricola, em parte de predio rustico que esta a ser explorado por uma cooperativa agricola que e incluida pelo acto administrativo cuja suspensão se pretende numa reserva.