004345 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 004345
ACORDAO
Descritores: Ministerio publico das contribuições e impostos, Recurso obrigatorio, Representante da fazenda publica
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Simões , Jorge
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011516
Nr Documento: SA219870311004345
Data de Entrada: 28/11/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5d1463af56699799802568fc0036e5b6
Sumário
Desde que a posição do Ministerio Publico (MP) de então haja sido assumida antes da entrada em vigor da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA), a decisão que a contrarie esta submetida a recurso obrigatorio [artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI)].