016790 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 016790
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Prescrição, Extinção do procedimento judicial, Pagamento de imposto
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Valdez , Vasco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00038201
Nr Documento: SA219931110016790
Data de Entrada: 02/06/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/edc4dd09d4a0f00e802568fc0038eb52
Sumário
Instaurado o processo de transgressão regulado no CPCI e extinto, embora por prescrição, o procedimento judicial, deverá tal processo seguir seus regulares termos, se bem que apenas para arrecadação do imposto nele liquidado.*